Você já parou para pensar por que aquela loja sabe exatamente o que você estava pesquisando no Google? Ou por que pedem seu CPF até para comprar um pãozinho na esquina ou remédio na farmácia?
Vivemos em uma era onde nossas informações pessoais circulam mais rápido do que nossos próprios passos. Cada clique, cada segundo parado em uma imagem, cada compra e cada “aceito os termos” deixa um rastro digital.
Metaforicamente, a proteção de dados é o nosso direito de decidir quem pode ver ou seguir essa pegada.
No último dia 28 de janeiro, celebramos o Dia Internacional da Proteção de Dados. Esta data existe para nos lembrar de algo fundamental: suas informações valem ouro, e você é o dono delas. É um lembrete sobre quem realmente manda na sua vida digital.
Há um mantra na economia atual: “Os dados são o novo petróleo”. Isso porque qualquer pessoa que possua um dispositivo digital expande seu rastro de dados sempre que utiliza um aplicativo.
O caminho até aqui
A comemoração não é para burocracia. Em nível mundial, tudo começou no ano 2006, com a criação do comitê de Ministros da Comissão Europeia, assim como a convenção 108 da União Européia, instituída em 1981 em Estrasburgo, na França, consagrado como relevante instrumento para marcar a proteção de dados e o direito à privacidade.
A influência da União Europeia em relação ao tema teve um efeito transfronteiriço: No Brasil, em 15/08/2018, foi publicada a lei 13.709/2018 conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), mas somente entrou em vigor em 2020. As normas gerais contidas neste diploma são de interesse nacional e devem ser observadas pelos entes federados: União, Estados, Municípios e Distrito Federal.
Mas o que mudou com a implementação desta lei no Brasil? O que mudou na prática?
Saímos de uma era onde os dados eram “terra de ninguém” para o controle nas mãos do titular. Antigamente, empresas vendiam listas de e-mails e telefones sem qualquer critério. Com a LGPD, seu dado pessoal passou a ser tratado como uma propriedade sua. Ninguém pode usá-lo sem uma finalidade clara e uma base legal.
Hoje, essa proteção é um direito fundamental garantido pela nossa Constituição Federal (Art. 5º, LXXIX). O objetivo é proteger a sua liberdade, privacidade e o desenvolvimento da personalidade.
O objetivo é regular e proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Também traz regras para disciplinar a forma como esses dados podem ser armazenados por empresas ou pessoas físicas.
Mas, afinal, o que são “dados”? O artigo 5º, inciso I da Lei 13.709/2018 conceitua: Dado pessoal como informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável. Exemplificando: é o nome e sobrenome; data e local de nascimento; RG; CPF; retrato em fotografia; endereço residencial e endereço de e-mail.
O que são dados pessoais sensíveis? O inciso II do mesmo diploma define como: “dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural”.
O valor do “refinamento”
Isoladamente, os dados não dizem muito. O valor surge quando eles são organizados e interpretados (o chamado Big Data). É nesse momento que as empresas geram insights, prevêem comportamentos, combatem doenças, aumentam a produtividade e criam relatórios. A proteção de dados garante que todo esse lucro e avanço tecnológico não aconteçam às custas da sua privacidade.
Privacidade não é segredo: é o seu direito de dizer “não”
Muita gente confunde proteção de dados com “ter algo a esconder”. Não é isso. Proteger seus dados é ter liberdade.
Imagine que sua vida digital é uma casa. A proteção de dados é a chave da porta e a cortina da janela. Você decide quem entra e o que as pessoas podem ver. Sem essa proteção, qualquer um pode bisbilhotar sua rotina, suas finanças e até suas preferências mais íntimas para tentar te vender algo ou, pior, aplicar golpes.
A LGPD: O seu escudo brasileiro
Esta lei não foi criada para atrapalhar os mais de 28 milhões de CNPJs ativos no País, mas para proteger você. É fundamental saber que:
● Você tem o direito de saber: Por que estão pedindo seu dado?
● Você tem o direito de negar: pode se recusar a dar o CPF se a finalidade não for clara.
● Você tem o direito de ser esquecido: pode pedir para uma empresa apagar seus dados dos sistemas dela.
O Risco Mora nos Detalhes
Como se proteger no dia a dia? Desconfie sempre dos “Grátis”, pois se você não paga pelo produto, o produto é o seu dado pessoal.
Para que a lei funcione, é também preciso agir. Aqui estão três atitudes simples para adotar:
1. Cuidado com o “Grátis”: se um aplicativo ou serviço é de graça, o preço costuma ser a sua informação. Antes de baixar, veja quais permissões ele pede (ele realmente precisa acessar seus contatos para ser uma lanterna?).
2. O “CPF na Farmácia”: Sempre pergunte: “Para que vocês precisam do meu CPF e onde ele será armazenado?”. Muitas vezes, o desconto oferecido custa o compartilhamento do seu histórico de saúde com seguradoras.
3. Desconfie de Links: A maioria dos vazamentos acontece por erro humano. Não clique em links de “promoções imperdíveis” recebidos por SMS ou WhatsApp de números desconhecidos.
Educação Digital para o futuro consciente:
A proteção de dados é um direito novo na nossa Constituição, tão importante quanto o direito à saúde ou à educação. Quando se entende como seus dados são usados, você deixa de ser um produto e passa a ser um cidadão consciente.
Na seara de proteção de dados, o convite é um só: tome as rédeas da sua vida digital.
A conscientização é a nossa maior defesa. Compartilhe este artigo com quem ainda não sabe que proteger seus dados é proteger sua privacidade.
