O ECA DIGITAL SAIU DO PAPEL: agora falta entrar nas telas

O ECA Digital entrou em vigor. Mas o maior desafio não é a lei, e sim fazer com que ela funcione.

No dia 17 de março de 2026, entrou em vigor a Lei nº 15.211/2025, batizada como Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital).

A entrada em vigor foi preparada em seis meses de planejamento para o poder executivo pudesse iniciar a atuação urgente sobre o tema: não foi sem motivo que o Presidente da República assinou três decretos complementares no mesmo ato: uma lei, por si só, não muda a realidade de milhões de crianças que navegam sozinhas por um ambiente online que nunca foi projetado para protegê-las.

 

UMA LEI 35 ANOS DEPOIS

O Estatuto da Criança e do Adolescente nasceu em 1990. Naquele ano, a internet comercial sequer existia no Brasil. Hoje, crianças de seis anos têm perfis em redes sociais, adolescentes são alvos de algoritmos publicitários e conteúdos de automutilação circulam livremente em plataformas de streaming. O ECA Digital chegou para reconhecer que a experiência digital passou a ser parte constitutiva da identidade das novas gerações  e que protegê-las no ambiente virtual não significa restringir o acesso à tecnologia, mas estabelecer responsabilidades claras para cada ator desse ecossistema.

 

O QUE MUDA E O QUE É EXIGIDO DAS PLATAFORMAS

 

Os pilares da nova lei são concretos. Acabou a era da autodeclaração de idade: as plataformas deverão adotar mecanismos efetivos de verificação etária para impedir o acesso de menores a conteúdos proibidos como, por exemplo, apostas online a pornografia. Redes sociais, marketplaces, loot boxes e aplicativos de entrega estão incluídos nessa exigência.

O rol de conteúdos de remoção imediata também foi ampliado: material de abuso ou exploração infantil, incitação à violência física, automutilação, suicídio e venda de jogos de azar exigem retirada imediata e notificação às autoridades. Ficam proibidas, ainda, as chamadas lootboxes — caixas-surpresa pagas cujo conteúdo o usuário desconhece e qualquer uso de dados ou perfis de crianças para fins publicitários. Às plataformas também cabe disponibilizar ferramentas de controle parental que realmente funcionem.

A Coordenadora no CGI.BR, Renata Mielli, destacou em seminário realizado em Brasília no dia 18/03/2026 que “A internet não acordou diferente. Temos que compreender que esse é um processo de adaptação não só técnica, não só regulatória, mas também cultural da sociedade brasileira.”

 

POR QUE TRÊS DECRETOS PRESIDENCIAIS?

Regulamentar o ECA Digital exigiu mais do que uma lei. O presidente assinou três decretos complementares, cada um resolvendo um problema diferente: o primeiro traduz a lei em regras práticas para as empresas; o segundo estrutura a ANPD — Autoridade Nacional de Proteção de Dados — como órgão responsável pela fiscalização; e o terceiro cria o Centro Nacional de Triagem de Denúncias, dentro da Polícia Federal, para centralizar investigações de crimes digitais contra menores.

A criação desse centro é estratégica. Hoje, denúncias se perdem entre delegacias estaduais sem especialização, plataformas que respondem devagar e a distância entre o crime e a investigação. Centralizar triagem significa acelerar a resposta do Estado.

 

A AGÊNCIA COM MAIS MAIS RESPONSABILIDADES

A ANPD passou por uma transformação institucional silenciosa, mas decisiva: de autoridade para agência, com autonomia funcional, técnica, administrativa e financeira. Mais do que mudança de nome, é mudança de capacidade. A agência saltou de pouco mais de 10 servidores para 400, com meta de chegar a 700 até o final do ano, conforme informações oficiais da Agência Brasil.

Sem esse reforço, fiscalizar milhares de plataformas que operam no Brasil seria inviável. As sanções previstas são severas: multas de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil. Para as big techs, esse percentual é o único número que realmente chama atenção.

 

OS DESAFIOS REAIS QUE O ARTIGO DE LEI NÃO RESOLVE

Seria desonesto celebrar o ECA Digital sem nomear os obstáculos à frente. O primeiro deles é técnico: a verificação de idade efetiva seja por biometria ou inteligência artificial exige que os sistemas respondam apenas se a pessoa tem ou não tem idade suficiente, sem identificar quem ela é. O dado deve ser descartado imediatamente após a verificação. Construir isso em escala, respeitando a privacidade, ainda é um desafio em aberto para o mercado.

O segundo é comportamental: crianças têm capacidade de burlar sistemas, e os sistemas também são falhos. Nenhuma tecnologia substitui a educação digital no ambiente familiar e escolar.

O terceiro é de transparência: as plataformas raramente divulgam quantas contas de menores existem no Brasil, quantos conteúdos foram removidos, quais ferramentas foram usadas. A lei exige relatórios de transparência para empresas com mais de um milhão de crianças e adolescentes cadastrados e isso já é um avanço, mas a cultura de prestação de contas ainda precisa ser construída.

Há ainda um tema delicado que ganhou regulamentação específica: os influenciadores mirins. Crianças que aparecem habitualmente em conteúdos patrocinados entraram no radar da lei, mas o prazo para implementação das regras é de três meses, tamanha a complexidade do impacto no Judiciário, nas famílias e nas próprias plataformas.

 

O QUE AINDA ESTÁ SENDO CONSTRUÍDO

A ANPD anunciou a publicação de orientações preliminares ainda nesta semana, com um cronograma de implementação por etapas. As orientações definitivas estão previstas para o segundo semestre de 2026, seguidas de um período de adaptação. Isso significa algo importante: a lei vigora, mas a regulamentação técnica completa ainda está sendo escrita. Empresas que esperavam um manual de instruções pronto precisarão trabalhar com as primeiras orientações e acompanhar o processo regulatório de perto.

O Brasil deu um passo corajoso. Com a nova estrutura regulatória, coloca-se entre os países mais avançados do mundo na proteção digital de crianças e adolescentes. Mas o maior desafio do primeiro dia em vigor é exatamente o mesmo de sempre: fazer com que esse marco tenha efetividade real a se verificar nas telas, nos algoritmos, nas casas e nas escolas de um país de dimensões continentais.

Conforme resumo informativo baseado em dados da Agência Brasil e do Portal do Planalto sobre a Lei 15.211/2025, a internet não acordou diferente. Mas o arcabouço jurídico e institucional para transformá-la, agora, existe.

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