O Jogo Mudou: Por que a aprovação da MP da ANPD deve acender o alerta no seu Compliance

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) concluiu a “metamorfose” necessária para garantir a efetiva proteção dos titulares de dados no Brasil. Para compreendermos o cenário atual, apresento uma breve síntese histórica dessa evolução:
Em 2018, houve o nascimento da Autoridade por meio da Medida Provisória (MP) n.º 869/2018 que, posteriormente, foi convertida na Lei n.º 13.853 de 14 de agosto de 2019.
Inicialmente vinculada à Presidência da República (PR) como órgão da administração pública federal com o objetivo de zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei nº 13.709/2018).
O primeiro marco da autonomia ocorreu em 2022, com a transformação da ANPD em Autarquia de Natureza Especial através da Medida Provisória nº 1.124/2022 que foi convertida na lei nº 14.460. O normativo concedeu status de personalidade jurídica e autonomia administrativa, contudo, com limitações de recursos.
A maturidade e independência plena ganhou robustez com a aprovação da medida provisória 1.317/2025 que consolidou sua total autonomia na aprovação da Lei 15.352/2026. A regulamentação outorgou a desvinculação orçamentária direta da União. Na prática, tornou-se Agência Reguladora de fato, com independência administrativa e financeira, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).
É importante destacar que a vinculação ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) é meramente para fins administrativos (vinculação ministerial), mas não hierárquica.
Agora o jogo muda.
Adeus, vinculação administrativa. Olá, autonomia!
A fiscalização vai subir de nível, pois a lei 15.352/2026 trouxe independência real, visto que a agência passa a ter a garantia para zelar pela privacidade e proteção de dados pessoais em todo o território nacional. Isso significa que as decisões técnicas não sofrerão interferência direta do governo, o que trará mais segurança jurídica para investimentos estrangeiros.
A agência ganhou novos braços devido a criação de 200 cargos de especialistas em regulação e fiscalização de proteção de dados, o que permitirá que a fiscalização saia do papel e chegue ao cotidiano das empresas.
Os futuros servidores também terão o “Poder de Polícia” nos casos em que haja obstáculos às suas funções, inclusive com prerrogativas para fiscalizar e apreender bens.
Ademais, a Agência será a responsável por regulamentar o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA DIGITAL), o que impactará diretamente qualquer empresa que colete dados de menores.
A Agência ganhou “Dentes”: As Empresas estão preparadas para a nova fiscalização?
A era da “orientação educativa” ficou para trás. As empresas serão penalizadas?

Sim, mas com critérios, porque a fiscalização torna-se ativa com a entrada do novo corpo técnico: A capacidade de abrir processos administrativos sancionadores aumenta exponencialmente.
Outro fator são as possibilidades reais de aplicação das sanções: as multas podem chegar a 2% do faturamento (limitadas a R$50 milhões por infração). Mas, além do dinheiro, as sanções de bloqueio ou eliminação de dados costumam ser fatais para o modelo de negócio de muitas empresas.
Para muitas empresas, o bloqueio, suspensão do tratamento de dados ou a eliminação é pior que a multa, pois interrompe a operação (o Business Continuity Plan é quebrado). Portanto, a conformidade (compliance) deixou de ser opcional e passou a ser gestão de risco financeiro.
A LGPD não é um checklist.
O processo contínuo possuirá um vigia mais forte. Como o cidadão pode reclamar?
A ANPD simplificou os canais de atendimento para o titular de dados. A partir de 2025/2026, o fluxo principal é:

  1. Reclamação Direta. O cidadão deve primeiro tentar resolver com o Encarregado de Dados (DPO) da empresa;
  2. Sistema de Requerimentos. Caso não haja solução, a denúncia é feita pelo portal gov.br (através do “Sistema de Requerimentos” ou plataforma Fala.BR);
  3. Petição de Titular: Diferente de uma denúncia anônima, a “Petição de Titular” permite que o cidadão acompanhe o caso e receba uma resposta direta da agência sobre a violação do seu direito específico.

O Upgrade na Proteção de Dados Pessoais
A ANPD deixou de ser um ”apêndice” do Governo Federal para se tornar uma autarquia especial, como por exemplo, a ANATEL ou a ANVISA.
Com a nova estrutura de fiscalização e orçamento próprios, a proteção de dados ganhou “músculos” através de decisões que são técnicas, trazendo segurança jurídica para empresas do Amapá que operam com dados de clientes em todo o Brasil.
A fiscalização torna-se regionalizada com a nova estrutura, dando mais fôlego para olhar para setores específicos, como o varejo e as startups nortistas, que antes ficavam “fora do radar” de Brasília.
Com autonomia e poder de polícia, a agência realizará auditorias e vistorias independentes. A ANPD terá braços digitais e parcerias com o Ministério Público local para garantir que a lei seja cumprida em todos os estados.
O foco agora é a sanção para quem ignora a conformidade. Minha dica prática como especialista? Proceda à nomeação imediata de um Encarregado de Dados (DPO) e inicie a revisão de seus contratos e políticas de privacidade hoje mesmo.

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